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A desinsetização é obrigatória?

08 Agosto 2024 Atualizado em 08 Agosto 2024
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Para alguns estabelecimentos comerciais, áreas alimentícias e hospitais, sim!

Para alguns estabelecimentos comerciais, áreas alimentícias e hospitais, sim!

A nomenclatura dedetização vem de um inseticida que começou a ser muito popular no início dos anos de 1970 com o nome comercial de diclorodifeniltricloroetano (DDT), uma substância produzida em 1874 por um laboratório de Estrasburgo, na França, e que teve sua propriedade como inseticida descoberta pelo químico Paul H. Müller, em 1939. Com a descoberta do DDT, Müller ganhou em 1948 o prêmio Nobel de Fisiologia.

Considerado o primeiro pesticida moderno, o DDT tornou-se a grande panaceia, sendo produzido e comercializado em larga escala e utilizado no combate e tentativa de erradicação dos mosquitos vetores da malária e do tifo. Considera-se também boa parte da chamada “Revolução Verde”– o boom de produção de alimentos pós Segunda Guerra Mundial, que influenciou o crescimento populacional nas décadas seguintes à Grande Guerra – se deva ao uso do DDT.

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De fato, os efeitos do DDT na área da saúde foram realmente impressionantes, se considerarmos a eficiência deste produto em relação a outros que existiam no pós-guerra. A campanha mundial de controle de vetores de malária de 1955, feita pela Organização Mundial de Saúde (OMS) estimou que, até a década de 1970, cerca de dois bilhões de casos desta doença foram evitados e 15 milhões de vidas foram salvas pelo uso do DDT. Esses resultados, dentre outros, tornaram o DDT um dos produtos sintéticos mais conhecidos e estudados no mundo.

Porém com passar dos anos e avanços tecnológicos

O DDT é um produto lipossolúvel absorvido pelos tecidos das vias digestiva e respiratória e facilmente acumulado nas camadas de gordura. Devido a sua alta toxidade, o produto foi banido do Brasil em 1995. Dentre os malefícios causados por ele está o enfraquecimento das cascas de ovos das aves e envenenamento de alimentos como carnes e peixes.

Com isso foram desenvolvidas novas moléculas de novos grupos químicos mais eficientes e com menos riscos e efeitos colaterais as pessoas e animais. O termo utilizado também mudou, passando a denominar desinsetização.

O trabalho de desinsetização é feito apenas por empresas especializadas e para atuar de maneira lícita é obrigatório possuir Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária do Município. O órgão competente está interligado através do Ministério da Saúde sendo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária por meio da Resolução – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009. Essa Resolução dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas.

No Brasil, a obrigatoriedade de fazer periodicamente este serviço varia de acordo com a legislação municipal, estadual e federal.

Geralmente, existem algumas categorias de empresas que são mais propensas a exigir a desinsetização periódica de suas instalações.

Algumas dessas categorias são:

Alimentação ou serviços de alimentação

RDC nº 275 – Estabelecimentos produtores e indústria alimentícia

Regulamenta procedimentos operacionais para garantir o cumprimento de normas higiênico-sanitárias essenciais para o processamento e industrialização dos alimentos. Um dos aspectos controlados, segundo o regulamento, é a entrada e fixação das pragas urbanas.

Resolução-RDC ANVISA nº 216/04

Restaurantes, lanchonetes, padarias, bares, cafeterias e outros estabelecimentos similares que usam o manejo de alimentos têm a obrigatoriedade de realizar a desinsetização periódica. Assim, podem garantir a higiene e evitar a proliferação de pragas.

Hospitais e clínicas de saúde

Lei nº 9.431 – Programa de controle de infecções hospitalares

Estabelecimentos de saúde como farmácias, hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos são obrigados a manter uma regularidade em desinsetização, deixando assim o ambiente livres de pragas. Os hospitais brasileiros são obrigados a manter um programa de controle de infecções hospitalares. Isso inclui também a realização de serviços periódicos de desinsetização em seus estabelecimentos.

A presença de insetos e até mesmo formigas em ambientes hospitalares é um fator preocupante, por apresentarem a capacidade de transportar microrganismos patogênicos. Isso constitui um perigo potencial à saúde pública, pois contribui com o recrudescimento da contaminação de locais tais como UTI’s, Centros Cirúrgicos e leito de pacientes pós-cirúrgicos.

Indústrias alimentícias

Empresas que atuam no processamento de alimentos como fábricas de alimentos, indústrias de embalagens e armazéns de alimentos, normalmente têm regulamentações bem rígidas de controle de pragas e são obrigadas a fazer a desinsetização periódica.

Hotéis e estabelecimentos de hospedagem

Por ter uma grande rotatividade de pessoas, o risco de infestações pode ser maior. Sendo assim, hotéis, pousadas e outros estabelecimentos que ofertam o serviço de hospedagem podem ser obrigados a realizar uma desinsetização periódica. Só assim podem garantir um ambiente seguro e confortável aos hóspedes.

Estes são alguns exemplos de categorias obrigatórias para desinsetização periódica. É importante também ressaltar que as regulamentações podem ser diferentes, dependendo da localidade. Para saber mais, basta consultar as leis e normas específicas do município e do estado em que a empresa está localizada.

"A Agricamp também pode ajudar nas questões de regulamentações. Nós somos especialistas em controle de pragas e seguimos todas as normas do Ministério da Saúde. Na dúvida, pode nos contatar. Nossa equipe está sempre pronta para orientar e atender as necessidades de cada cliente", finaliza Leandro.

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